É dogma de fé que o
demônio existe e pode agir sobre o ser humano. O Catecismo da Igreja diz que: “Por
trás da opção de desobediência de nossos primeiros pais há uma voz sedutora que
se opõe a Deus e que, por inveja, os faz cair na morte. A Escritura e a
Tradição da Igreja veem neste ser um anjo destronado, chamado Satanás ou Diabo.
A Igreja ensina que ele tinha sido anteriormente um anjo bom, criado por Deus…
mas se tornaram maus
por sua própria iniciativa.” (§391). O Diabo é “pecador desde o princípio” (1Jo
3,8), “pai da mentira” (Jo 8,44). Jesus o chama de “homicida desde o princípio”
(Jo 8,44). “Para isto é que o Filho de Deus se manifestou: para destruir as
obras do Diabo” (1Jo 3,9), disse São João.
A Igreja ensina que o
demônio pode possuir uma pessoa, assumir o comando de suas faculdades; e para
isso tem o Rito do Exorcismo para expulsá-lo. Jesus realizou muitos exorcismos:
“Se é pelo Espírito de Deus que eu expulso os demônios, então o Reino de Deus
já chegou a vós” (Mt 12,28). É de Jesus que a Igreja recebeu o poder e o
encargo de exorcizar.
Quando a Igreja exige
publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou
objeto sejam protegidos contra a influência do maligno e subtraídos a seu
domínio, fala-se de exorcismo.
Sob uma forma
simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. Visto que o
Batismo significa a libertação do pecado e de seu instigador, o Diabo
pronuncia-se um exorcismo sobre o candidato. Este é ungido com o óleo dos
catecúmenos ou então o celebrante impõe-lhe a mão, e o candidato renuncia
explicitamente a satanás.
O exorcismo solene,
chamado “grande exorcismo “só pode ser praticado por um sacerdote, com a
permissão do Bispo”. Nele é necessário proceder com prudência, observando
estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. É importante, pois,
assegurar-se, antes de celebrar o exorcismo, se se trata de uma presença do
maligno ou de uma doença mental.
A Congregação da Fé
do Vaticano, em 24 de setembro de 1985, deu uma Instrução sobre o Exorcismo,
onde lembra o seguinte:
1. O cânon n. 1172 do Código de Direito
Canônico declara que a ninguém é lícito proferir exorcismo sobre pessoas
possessas, a não ser que o Ordinário do lugar tenha concedido peculiar e
explícita licença para tanto (1º). Determina também que esta licença só pode
ser concedida pelo Ordinário do lugar a um presbítero dotado de piedade,
sabedoria, prudência e integridade de vida.
2. Não é lícito aos fiéis cristãos
utilizar a fórmula de exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, contida no
Rito que foi publicado por ordem do Sumo Pontífice Leão XIII; muito menos lhes
é lícito aplicar o texto inteiro deste exorcismo.
3. Os senhores Bispos são solicitados a
que vigiem para que – mesmo nos casos que pareçam revelar algum influxo do
diabo, com exclusão da autêntica possessão diabólica – pessoas não devidamente
autorizadas não orientem reuniões nas quais se façam orações para obter a
expulsão do demônio, orações que diretamente interpelem os demônios ou
manifestem o anseio de conhecer a identidade dos mesmos.
Prof. Felipe Aquino
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