A Igreja Católica permite a nulidade dos casamentos?
Ao contrário do que muitos querem propor ou estão
noticiando a respeito das mudanças propostas pelo Papa Francisco, em relação
aos processos de nulidade do matrimônio, não houve e nem haverá uma mudança da
doutrina da Igreja a respeito da indissolubilidade do matrimônio e também do
divórcio.
A moral e a doutrina são imutáveis, pois não são de
origem humana, mas divina. Nas mudanças de época e costumes, sempre se
questiona sobre a validade de certas doutrinas e dos valores evangélicos. Será
importante lembrar que as verdades da fé não são uma imposição da Igreja, mas
vêm do coração de Deus e cabe à Igreja, como mãe e esposa do Cordeiro, ser a
fiel zeladora e defensora destes mesmos valores e da verdade revelada.
O casamento
que não deu certo é inválido?
A Igreja sempre reconheceu que certos casamentos
não preenchem as condições legais para serem considerados válidos. Para avaliar
os diferentes casos e situações, os tribunais eclesiásticos foram estabelecidos
e, após uma minuciosa avaliação do caso, em particular, determinam a
sentença pela validade ou não daquele matrimônio. Porém, o pressuposto do
casamento não ter dado certo não significa dizer que, necessariamente, o mesmo
seja inválido. O fato é que a Igreja jamais anula um casamento legalmente
válido, mas ela pode averiguar a possibilidade de decretar a nulidade de um
matrimônio que, na verdade, não existiu.
Facilitar o
acesso dos fiéis ao tribunais eclesiásticos
A preocupação do Papa vem somar-se à angústia de
muitos casais que querem uma resposta da Igreja sobre a possibilidade ou não de
se declarar nula uma união conjugal anterior, e a mesma se protela e se
prorroga por um prazo muito longo. Do outro lado, existe, muitas vezes, uma
morosidade e uma falta de agilidade no julgamento destes mesmos processos. A
Igreja deseja, então, que estes trâmites processuais facilitem o acesso dos
fiéis aos tribunais eclesiásticos e que estes ajam de forma mais
simplificada ao analisarem os processos que são de sua competência.
Juízos mais
simples serão resolvidos pelos bispos
Os decretos emitidos pelo Papa Francisco reforçam e
solidificam a autoridade do bispo diocesano como autoridade moral e juiz em
sentenças nas quais a palavra final cabe à sua definição. Os juízos mais
simples, onde não existam dúvidas sobre o determinado caso, podem ser
decididos pelo próprio bispo ou por um único juiz no menor prazo possível. Do
outro lado, a Igreja deseja que estes processos não sejam onerosos para os
fiéis e sejam facilitados ao máximo para que, em muitos casos, o acesso
seja gratuito.
Leia também:
:: Causas de nulidade de casamento
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A Igreja
deseja favorecer ou estimular os processos de nulidade?
A Igreja não deseja favorecer e nem estimular os
processos de nulidade matrimonial, mas agilizar o andamento dos mesmos para que
a angústia e as “trevas da dúvida” não sejam prolongadas, e favorecer o
cuidado, o esclarecimento para cada fiel sobre a sua real situação. A Igreja,
como mãe, usará sempre da misericórdia para com seus filhos, sem contudo abrir
mão da verdade, independentemente da situação. O valores essenciais do
matrimônio precisam ser cada vez mais valorizados e os fiéis cada vez mais
conscientizados sobre os compromissos inerentes à vida matrimonial, pois o
primeiro trabalho a ser feito é formar casamentos mais sólidos para que
recorram sempre menos aos processos de nulidade.
Leia mais:
Padre Roger
Araújo - Sacerdote da
Comunidade Canção Nova, jornalista e colaborador do Portal Canção Nova.
Fonte e imagem: Canção Nova
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