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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Denunciam “golpe de estado jurídico” para aprovar aborto em toda América



REDAÇÃO CENTRAL, 24 Mai. 16 / 08:00 pm (ACI).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) poderia abrir as portas ao aborto em todo o continente, reinterpretando a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), advertiram recentemente diversos líderes pró-vida. Para um deles, o organismo internacional está executando um “golpe de estado jurídico” contra os direitos humanos.

No dia 19 de maio, a Corte IDH iniciou um processo aberto de consultas sobre três artigos do Pacto de São José. Entre estes estão o artigo 4.1, que reconhece o direito à vida desde a concepção.

“Toda pessoa tem o direito de que sua vida seja respeitada. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”, indica o artigo que a Corte IDH poderia interpretar.

A plataforma pró-vida CitizenGO fez um abaixo-assinado exigindo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos respeite o direito à vida desde a concepção.

Para Gualberto García Jones, diretor executivo do International Human Rights Group e perito em direitos humanos, a consulta iniciada pela Corte IDH “não é nada mais do que uma tentativa de democratizar seu golpe de estado”.

Em declarações ao Grupo ACI, García Jones advertiu que “a Corte Interamericana pretende nada mais, nada menos que um golpe de estado jurídico aos direitos humanos, protegidos pela maioria das constituições nacionais e pela mesma convenção interamericana sobre os direitos humanos”.

“Em vez do direito à vida, quer impor o direito ao aborto; em vez do direito à integridade familiar, quer a destruição do conceito de família; em vez da liberdade religiosa, quer impor sua versão religiosa à força”, denunciou.

O mexicano Carlos Alberto Ramírez Ambríz, presidente do movimento pró-vida ‘Dilo Bien Internacional’, advertiu que a Corte de São José “se converte, pouco a pouco, em um instrumento a mais da cultura de morte”.

Ramírez Ambríz recordou a questionada sentença da Corte IDH contra Costa Rica por proibir a fecundação in vitro, no final de 2012, que “atenta contra o direito humano à vida, à liberdade e à segurança da pessoa”.

“Agora, a ‘tremenda corte’ sai com a questão de querer interpretar o direito à vida, como se tal direito tivesse a necessidade de ser interpretado, fazendo um apelo para que ‘peritos’ deem sua opinião e formulem um novo critério”.

O presidente de ‘Dilo Bien Internacional’ recordou aos membros da Corte de São José que “o direito à vida é inalienável e não precisa de interpretação. O que precisa é de uma proteção jurídica universal que impulsione o desenvolvimento populacional das nações. É uma exigência que a sociedade moderna pede e deve ser atendida”.

Julia Regina de Cardenal, fundadora e presidente honorária da Fundação ‘Sim à Vida’, de El Salvador, lamentou que uma organização como a Corte de São José, “criada para defender os direitos humanos”, tenha entre seus membros “representantes que estão a favor de legalizar o negócio de assassinar cruelmente os seres humanos por nascer e que, além disso, machuca a mãe”.

Esta situação “é totalmente incoerente”, lamentou.

“Matar é matar. Não pode haver casos excepcionais para decidir pela vida de um ser humano. A violência e a morte nunca podem ser a solução”, assinalou.

A também salvadorenha Sara Larín, presidente do movimento VIDA SV, advertiu que esta “tentativa de desproteger o nascituro na Convenção Interamericana é contrária à lei superior estabelecida no artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a todo ser humano o direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”.

“O início da vida humana desde a fecundação é um dado biológico objetivo. A partir desse momento já existe um novo organismo com genoma humano, ou seja, uma pessoa sujeita de direitos”, explicou.

Para Larín “é importante mostrar aos internacionalistas que proteger a vida do nascituro supõe a base para a autêntica proteção da pessoa humana em todas suas etapas”.

Karla Martínez del Rosal de Rodríguez, da Pastoral Arquidiocesana da Vida, da Arquidiocese de Guatemala, sublinhou que “nenhum outro caso da eliminação de uma vida pode ser tão arbitrário como cegar a do mais indefeso dos inocente”.

“Não somos árbitros da vida, devemos ser seus custódios. Cada vida vale, sem importar as circunstâncias de sua concepção, de sua saúde, da saúde de sua mãe ou da conveniência ou não dessa incipiente, dessa já concebida vida humana, para a mãe ou para os outros”, assinalou.

Eduardo Morales, diretor de ‘Geração Pró-vida’ de Paraguai, qualificou como “despropósito” que 47 anos depois da assinatura da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH “duvide de seus próprios alicerces e daqueles que se proclamam protetores”.

“A Corte poderia revisar as atas dos debates entre os redatores da Convenção para concluir que ‘em geral’ foi colocado para reforçar a proteção integral da pessoa desde a concepção, ou simplesmente continuar lendo os incisos 2, 3, 5 do articulo 4, onde condena expressamente a pena de morte, e para os Estados que o mantêm, proíbe aplicar a pena de morte aos menores de 18 anos e apenas pelos delitos mais graves depois de um julgamento justo”, assinalou.

Para assinar a campanha da CitizenGO, exigindo que a Corte IDH defenda o direito à vida humana desde a concepção, acesse: http://www.citizengo.org/es/34709-reconozcan-derecho-vida-del-nasciturus

Fonte e imagem; ACI Notícias

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