REDAÇÃO CENTRAL, 29 Jul. 15 / 01:03 pm
(ACI).- A escolha de
padrinhos para batizar bebês, crianças e adultos deve levar em consideração o
que diz a Igreja em relação a este assunto. Mas, o
desconhecimento de tais orientações pode levar a situações controversas, como
possíveis padrinhos homossexuais que tenham uma vida
sexual ativa dentro deste estilo de vida. A impossibilidade destes para
apadrinhar uma batizando, porém, não é de forma alguma discriminação. É o que
explica o Padre Paulo Ricardo afirmando que os critérios para ser padrinhos se
aplica a todos, independentemente da orientação sexual.
Citando o Catecismo
da Igreja católica, em seu número 1255, o sacerdote, conhecido do público
católico pelo seu apostolado nos meios de comunicação e na internet, explica
que o padrinho e a madrinha têm o papel de colaborar com os pais no
desenvolvimento da graça batismal de seu afilhado. Por isso, “devem ser
cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar, o novo batizado, criança ou
adulto, em sua caminhada na vida cristã”.
Padre Paulo Ricardo pontua ainda os requisitos
ditados pelo Código de Direito Canônico para que uma pessoa seja padrinho ou
madrinha. Esses elementos estão expostos no cânon 874: seja designado pelo
batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles,
pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse
encargo; tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade
tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro
que se deva admitir uma exceção por justa causa; seja católico, confirmado, já
tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o
encargo que vai assumir; não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica
legitimamente irrogada ou declarada; não seja pai ou mãe do batizando.
Destes requisitos, explica o Pe. Paulo, o terceiro
é o que diz respeito ao tema em questão, ao estabelecer que os padrinhos devem
levar uma vida de acordo com a fé. Sendo assim, afirma que a pessoa escolhida
não pode estar vivendo uma situação de pecado, como práticas sexuais fora do
matrimônio, como ocorre no caso das relações homossexuais, que não são
contempladas por esse sacramento.
“Claramente percebe-se que a norma não se refere
especificamente a homossexuais, mas sim, é geral, abrangendo todos aqueles que
vivem uma vida sexual ativa e fora do sacramento do matrimônio. Portanto, não
há que se falar em discriminação”, sublinha o Padre.
Um caso concreto envolvendo esta questão aconteceu
na Diocese de Cádiz y Ceuta, Espanha. Após o pedido do transexual A.S. de ser
padrinho de Batismo, o pároco local manteve uma cordial
conversação com o mesmo indicando que devia cumprir com os requisitos que
expressa o Código de Direito Canônico, C. 874/3.
O pároco animou A.S. a viver congruentemente sua fé
e que, apesar de não ser o padrinho de Batismo, participasse de algum modo como
padrinho espiritual, podendo animar e ajudar na vida de fé do batizando. A
proposta foi acolhida pelo solicitante que demonstrou respeito e cordialidade
ao pároco, dispondo-se a ajudar dentro de suas possibilidades no bem do
batizando. Durante a conversa ficou entendido que a impossibilidade não se
devia primariamente à sua condição de transexual, mas de outros requisitos que
o próprio A.S. reconheceu não cumprir.
“Segundo o Código de Direito Canônico é o pároco ou
ministro do sacramento quem deve velar com responsabilidade para que se cumpra
os requisitos do cânon 874, e inclusive dissuadir quem, segundo o seu parecer,
não os cumpre por diferentes razões, pelo próprio bem do batizado, pois o
padrinho tem que velar pelo crescimento na fé do batizado e acompanha-lo para
que aprenda de sua mão os fundamentos doutrinais e morais da fé cristã”,
explica um comunicado da Diocese.
O mesmo texto indica que não se deve estranhar que
alguém possa não ser admitido, algo que acontece com frequência, por não ser
considerado idôneo por seu estilo de vida, critérios ou incongruência com a
vida cristã e as disposições da Igreja, o qual não supõe nenhuma discriminação.
Confira na íntegra o vídeo com a explicação do
Padre Paulo Ricardo, publicado no seu site: https://padrepauloricardo.org/episodios/padrinhos-homossexuais?utm_content=buffer94bdb&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer
Fonte e imagem: ACI Notícias
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