Cidade do Vaticano (RV) – Foram
anunciadas na manhã de terça-feira (08/09) as principais mudanças decididas
pelo Papa em relação aos processos de nulidade matrimonial.
O objetivo do Papa não é favorecer a nulidade dos
matrimônios, mas a rapidez dos processos: simplificar, evitando que por causa
de atrasos no julgamento, o coração dos fiéis que aguardam o esclarecimento
sobre seu estado “não seja longamente oprimido pelas trevas da dúvida”.
As alterações constam nos dois documentos ‘Mitis
Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, meigo juiz) e ‘Mitis et misericors Iesus’
(Jesus, meigo e misericordioso), apresentados na Sala de Imprensa da Sé.
A reforma foi elaborada com base nos seguintes
critérios:
1. Uma só
sentença favorável para a nulidade executiva: não será mais necessária a
decisão de dois tribunais. Com a certeza moral do primeiro juiz, o matrimônio
será declarado nulo.
2. Juiz
único sob a responsabilidade do Bispo: no exercício pastoral da própria
‘autoridade judicial’, o Bispo deverá assegurar que não haja atenuações ou
abrandamentos.
3. O
próprio Bispo será o juiz: para traduzir na prática o ensinamento do Concílio
Vaticano II, de que o Bispo é o juiz em sua Igreja, auspicia-se que ele mesmo
ofereça um sinal de conversão nas estruturas eclesiásticas e não delegue à
Cúria a função judicial no campo matrimonial. Isto deve valer especialmente nos
processos mais breves, em casos de nulidade mais evidentes.
4. Processos
mais rápidos: nos casos em que a nulidade do matrimônio for sustentada por
argumentos particularmente evidentes.
5. O
apelo à Sé Metropolitana: este ofício da província eclesiástica é um sinal
distintivo da sinodalidade na Igreja.
6. A missão própria das
Conferências Episcopais: considerando o afã apostólico de alcançar os fiéis
dispersos, elas devem sentir o dever de compartilhar a ‘conversão’ e
respeitarem absolutamente o direito dos Bispos de organizar a autoridade
judicial na própria Igreja particular. Outro ponto é a gratuidade dos
processos, porque “a Igreja, mostrando-se mãe generosa, ligada estritamente à
salvação das almas, manifeste o amor gratuito de Cristo, por quem fomos todos
salvos”.
7. O apelo à Sé Apostólica: será
mantido o apelo à Rota Romana, no respeito do antigo princípio jurídico de
vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares.
8. Previsões para as Igrejas
Orientais: considerando seu peculiar ordenamento eclesial e disciplinar, foram
emanados separadamente as normas para a reforma dos processos matrimoniais no
Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
Diante dos jornalistas credenciados, o juiz decano
do Tribunal da Rota Romana, Mons. Pio Vito Pinto explicou que os decretos (motu
próprio) são resultado do trabalho da comissão especial para a reforma destes
processos, nomeada pelo Papa em setembro de 2014.
Também estavam na coletiva o Cardeal Francesco
Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, e
o arcebispo jesuíta Luis Francisco Ladaria, secretário da Congregação
para a Doutrina da Fé.
Fonte e imagem: News.va

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