Favorecer "não a nulidade dos
matrimónios, mas a rapidez dos processos" – é este o pilar das duas Cartas
Motu Proprio do Papa Francisco, intituladas “Mitis Iudex Dominus Iesus” e
“Mitis et Misericors Iesus”, divulgadas nesta terça-feira, 8 de setembro, sobre
a reforma do processo canónico para as causas de declaração de nulidade no
Código de Direito Canónico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais. As
normas entrarão em vigor em 8 de Dezembro, início do Jubileu Extraordinário da
misericórdia.
É a preocupação pela salvação das almas - escreve o
Papa - que levou o Sucessor de Pedro "a oferecer aos bispos este documento
de reforma" sobre as causas de nulidade do matrimónio. Francisco, na
esteira dos seus Antecessores e dando continuidade à obra iniciada antes do
Sínodo Extraordinário sobre a Família no ano passado, com a criação de uma
Comissão de estudo sobre esta matéria, reitera que o matrimónio é
"fundamento e origem da família cristã" e que a finalidade do
documento não é favorecer a "nulidade dos matrimónios, mas a rapidez dos
processos”.
E isto também porque "pelo enorme número de
fiéis - escreve o Papa - que, embora desejem pacificar a sua consciência, são
muitas vezes desviados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da
distância física ou moral". Portanto, "processos mais rápidos e
acessíveis", tal como foi também solicitado no recente Sínodo sobre a
Família, explica Francisco, para evitar que "o coração dos fiéis que
aguardam o esclarecimento do próprio estado não seja por muito tempo oprimido
pelas trevas da dúvida”.
As causas de nulidade continuam "a ser
tratadas por via judiciária, e não administrativa" para "tutelar ao
máximo a verdade do sagrado vínculo". Para a rapidez, passa-se a apenas
uma única sentença em favor da nulidade executiva, e portanto já não mais uma
dupla decisão favorável. Entre as causas de nulidade está também a "falta
de fé que pode levar à simulação do consenso ou o erro que determina a
vontade". O Bispo diocesano é juiz na sua Igreja particular, e ele deve
estabelecer um tribunal, daí a necessidade de que tanto "nas grandes dioceses
como nas pequenas", o bispo não deixe completamente delegada aos
secretariados da cúria a função judiciária em matéria matrimonial.
Para além do processo documental actualmente em
vigor, prevê-se também um processo mais breve "nos casos em que a acusada
nulidade do matrimónio é apoiada por argumentos particularmente
evidentes". Para tutelar o princípio da indissolubilidade do matrimónio,
perante o rito abreviado, será juiz o próprio bispo, que é "garante da
unidade católica na fé e na disciplina”.
É restaurado o apelo à sede metropolitana como
"sinal distintivo da sinodalidade na Igreja". Francisco dirige-se
também às Conferências Episcopais, que "devem ser sobretudo impulsionadas
pelo zelo apostólico de alcançar os fiéis dispersos" e devem respeitar
"o direito de os bispos organizarem o poder judicial na própria Igreja
particular”.
É reafirmada a gratuidade dos procedimentos
"para que - escreve o Papa - a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe
generosa, numa matéria assim tão estreitamente ligada à salvação das almas,
manifeste o amor gratuito de Cristo pelo qual todos fomos salvos".
Permanece o recurso ao Tribunal da Sé Apostólica, ou seja da Rota Romana,
"respeitando um princípio jurídico muito antigo, para deste modo ser
reforçado o vínculo entre a Sé de Pedro e as Igrejas particulares”.
Na Sala de Imprensa do Vaticano, durante a
apresentação dos dois documentos jurídicos, foi retomado e sublinhado o desafio
da brevidade, perante causas que hoje duram mesmo dez anos. Foi também
esclarecido que que a reforma não será retroactiva e entrará em vigor aos 8 de
dezembro. Dom Pio Vito Pinto, decano da Rota Romana e presidente da
Comissão Especial para a Reforma do processo matrimonial canónico, reiterou
ulteriormente a centralidade do papel do bispo:
“O Papa investe de confiança os bispos. Nunca
nenhum Papa celebrou dois Sínodos no intervalo de um ano: a reforma
centra-se no bispo diocesano e pede uma abertura honesta, não apenas como alma,
mas também como mente e coração para a massa dos pobres. Quando o Papa repete
que a Igreja deve abrir-se aos pobres que são as periferias, ele entendeu e
entende falar, como bem sabeis, também da massa dos divorciados que são uma
categoria de pobres”.
O Cardeal Francesco Coccopalmerio, presidente do
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e membro da Comissão Especial,
ressaltou o âmbito operacional do Motu Proprio:
"Trata-se de um processo que leva à declaração da nulidade, que leva, por outras palavras, em primeiro lugar a ver se um matrimónio é nulo e, em seguida, em caso afirmativo, a declarar a nulidade. Não se trata, portanto, de um processo que conduza à anulação do matrimónio. As razões que determinam a nulidade do matrimónio são múltiplas. Notemos bem que se trata de constatar, e não de inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade. O processo de nulidade do matrimónio é, por outras palavras, um processo "pro rei veritate.”
"Trata-se de um processo que leva à declaração da nulidade, que leva, por outras palavras, em primeiro lugar a ver se um matrimónio é nulo e, em seguida, em caso afirmativo, a declarar a nulidade. Não se trata, portanto, de um processo que conduza à anulação do matrimónio. As razões que determinam a nulidade do matrimónio são múltiplas. Notemos bem que se trata de constatar, e não de inventar a possível existência de qualquer motivo de nulidade. O processo de nulidade do matrimónio é, por outras palavras, um processo "pro rei veritate.”
Por seu lado, Dom Dimitrios Salachas, Exarca
Apostólico de Atenas para os católicos gregos de rito bizantino e membro da
Comissão Especial, explicando a importância da colegialidade sinodal em apoio
ao bispo, quis sublinhar a espera e a beleza dos dois Motu Proprio que
"mostram" como a Igreja respira com dois pulmões, porque "a
legislação latina e a legislação oriental têm igual dignidade": "Uma
única fé - observou ele - mas diferentes disciplinas.”
Fonte e imagem: News.va


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