“A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O
casamento e a família estão ordenados para o bem dos esposos, a procriação e a
educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração dos filhos instituem entre
os membros de uma mesma família relações pessoais e responsabilidades
primordiais.” CIC 2201
Sem o consentimento dos
cônjuges não existe o Matrimônio. O casamento para a constituição da Família é
a vontade de Deus expressa na vocação dos que abraçaram, abraçam e abraçarão
este chamado.
As três metas expressas no
início deste parágrafo nos dão a idéia da responsabilidade que delas advém: o
bem dos esposos, a procriação e a educação dos filhos.
A minha, a sua, a nossa
Família está vivenciando estas diretrizes? É hora de refletir e tomar decisões.
CIC
–Catecismo da Igreja Católica; FC –
Familiaris Consortio; CF – Carta às
Famílias; HV – Humanae
Vitae
Paz e Luz
Antonio Luiz Macêdo
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